Atualizado em 14 de maio de 2024
Em resposta ao julgamento no STF sobre descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, a Proposta de Emenda à Constituição 45 (PEC 45) altera o artigo 5º da Constituição Federal, a fim de incluir a criminalização da simples posse e o porte de substâncias ilícitas.
A nova medida considera crime a posse e o porte de entorpecentes, drogas e afins, independentemente da quantidade portada.

Em resumo, o texto e criminaliza o uso de drogas e entorpecentes, independentemente da quantidade. Será considerado crime quando o usuário não apresentar alguma autorização ou estiver em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
A PEC 45/2023 também prevê a diferenciação de usuários e traficantes, com regras para porte e consumo muito bem definidas, para que não ocorra encarceramento (prisão) de um usuário que não é traficante, em consonância com o atual artigo 28 da lei de entorpecentes, cuja votação de inconstitucionalidade, em agosto de 2023, já estava com o placar de 5 votos a favor da descriminalização e 3 a favor da manutenção da lei atual. Desde 2015, o julgamento do STF que descriminaliza o uso vem se arrastando e a retomada, em 2023, fez com que os setores contrários à descriminalização criassem a PEC 45, em resposta.
Em março de 2024 o julgamento no STF que tornava inconstitucional o artigo 28 da lei de entorpecentes foi suspenso através de um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, sem prazo para retomada do julgamento.
A PEC 45/23 foi aprovada no senado dia 16/04/2024. A proposta seguiu para a Câmara dos deputados, onde está sendo analisada.
Para ser aprovada, como toda PEC, a proposta precisa ser votada em dois turnos em cada casa do congresso nacional com três quintos dos votos.
Quais são os principais objetivos da PEC 45?
Apresentada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado e do Congresso, a PEC inclui na Constituição Federal a determinação de que a posse ou o porte de entorpecentes, drogas ilícitas e afins são crimes, independentemente da quantidade portada.
A proposta sobre drogas (PEC 45) obteve ampla maioria de votos a favor da aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O relator da proposta, o senador Efraim Filho (União–PB), acrescentou ao texto que a distinção entre usuário e traficante deve ser respeitada pelo poder público e garantida pelo órgão.
Além disso, penas alternativas devem ser aplicadas em relação à prisão, quando necessário, e deverá ser ofertado tratamento para usuários com dependência química.
Em suma, é importante ressaltar que o texto em análise no Plenário não modifica a atual Lei de Entorpecentes (Lei 11.343, de 2006), que já prevê a diferenciação entre traficantes e usuários, anulando a pena de prisão para os últimos.
PEC já aprovada na CCJ
Do mesmo modo, a PEC já aprovada na CCJ estabelece que a lei considerará crime a posse e o porte de entorpecentes, drogas e afins, independentemente da quantidade, desde que não exista uma autorização ou determinação legal, ou regulamentação do uso.
Quando constatada a distinção entre traficante e usuário por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, penalizações serão aplicadas ao usuário, como, por exemplo, penas alternativas à prisão ou tratamento contra dependência química.
Portanto, a PEC visa esclarecer na Constituição que é crime a posse ou o porte de qualquer quantidade de drogas ilícitas, como, por exemplo, maconha, cocaína, LSD ou ecstasy.
Referências
https://www.camara.leg.br/noticias/1058069-comissao-discute-proposta-que-criminaliza-porte-de-pequenas-quantidades-de-droga/
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/trafico-de-drogas-x-porte-para-consumo

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